Carga horária, data, modalidade e investimento:
Modalidade: O curso será realizado, na modalidade não presencial, online e ao vivo, sob vídeoconferências, por meio de aplicativo possibilitando participação simultânea dos inscritos.
Vagas limitadas
Investimento:
1º Lote promocional: Inscrição
1. Pagamento por boleto ou transferência: R$ 335,00
2. Pagamento por cartão de crédito:
A vista: R$ 351,14
Parcelado: R$ 370,00
Parcelamento 1: 2x sem juros no cartão;
Parcelamento 2: Até 12x com juros do cartão, a partir da terceira parcela.
Consulte pelo WhatsApp condições especiais para grupos:
Eu quero saber + sobre o curso e facilitadores
Facilitadores
Contabilidade Partidária - breve comentário de Elson Amorim
Obirgações acessórias dos órgãos partidários - breve comentário de Décio Galdino
VISÃO GERAL
2. Procedimentos contábeis: a teoria e prática dos registros contábeis, apuração de resultados, demonstrações contábeis e notas explicativas, confecção dos Livros Diário e Razão, com ênfase nas Normas Brasileiras de Contabilidade e Princípios Fundamentais da Contabilidade, Lei dos Partidos políticos e Código Cível Brasileiro.
3. Procedimentos para as obrigações acessórias: Escreve aí Décio, veja como fiz no tópico acima.
Público alvo
Título
Modalidade e realização
O curso será realizado, na modalidade não presencial, online e ao vivo, sob vídeoconferências, por meio de um aplicativo possibilitando participação simultânea dos inscritos.
Carga horária e programação
Programação:
Dia: 20 de junho de 2020
Dia: 20 de junho de 2020:
Metodologia e material
Carga horária e certificação
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Módulo 1: Regularidade jurídica
Módulo 2: Contabilidade Partidária
Módulo 3: Prestação anual de contas
Referências
Contabilidade e Direito Eleitoral
A regularidade jurídica, contábil e fiscal dos órgãos partidários
Área Temática:
◦ Regularidade dos órgãos partidários: de registro, contábil, tributária e suas consequentes obrigações acessórias
A personificação jurídica dos ógãos partidário - breve comentário de Alexandre di Pietra
Entende-se por órgão partidários os diretórios dos partidos políticos, Nacional, Estadual e Municipal.
Constituídos juridicamente...
Na condição de pessoas jurícas estão sujeitos a...
O Conselho Federal de Contabilidade é a única entidade que detem as prerrogativas para regulamentar as Normas Brasileiras de Contabilidade e Princípios Fundamentais da Contabilidade.
A Contabilidade Eleitoral assume importância como instrumento de controle social e transparência, cumprindo todos os alcances das normas impostas à arrecadação de recursos e ao gasto para o financiamento da democracia.
Na condição de pessoa jurídica os órgãos partidários possuem obrigações acessórias.
Podemos dividir as obrigações acessórias dos órgãos partidários em duas categorias: exigidos pela legislação (Constituição Federal e Justiça Eleiotal) e pela legislação tributária.
No âmbito da Justiça Eleitoral, temos duas exigências: a prestação anual de contas, consequentes da movimentação econômica e financeira na consecução das atividades partidárias e a prestação de contas eleitorais, consequentes da movimentação econômica e financeiras nas prospecção dos cargos eletivos.
No âmbito tributário os orgãos partidários estão sujeitos à apresentação de todas as obrigações acessórias consequentes dos alcances tributários a que estão sujeitos.
Objetivo
Desenvolver compreensão dos aspectos contábeis e jurídicos dos órgão partidários pela aplicabilidade da legislação que alcança os procedimentos jurídicos de a campanha eleitoral, com foco específico na Resolução TSE 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e gasto de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre as consequentes prestação de contas eleitorais, pela seguinte abordagem:
1. Procedimentos jurídicos: Escreva aí Alexandre, veja como fiz no tópico abaixo.
As palestras e cursos estão voltados aos profissionais da contabilidade, advogados, dirigentes de partidos políticos, auditores, professores universitários e alunos do Curso de Ciências Contábeis e do Direito, bem como para profissionais e pessoas que integram equipes dos órgãos partidários.
A regularidade jurídica, contábil e fiscal dos órgãos partidários.
Carga horária: 12 horas
Dia: 19 de junho de 2020
Das 9h às 12h e das 14h às 17h00h
Das 9h às 12h e das 14h às 17h
Dia: 19 de junho de 2020
Das 8h30min às 8h55min, abertura da sala e admissão dos inscritos
Das 9h às 12h
Módulo 1: Regularidade jurídca
Facilitador: Alexandre di Pietra
Das 13h30min às 13h55min, abertura da sala de vídeoconferência e admissão dos inscritos
Das 14h às 17h
Módulo 2: Contabilidade Partidária
Facilitador: Elson Amorim
Das 8h30min às 8h55min, abertura da sala e admissão dos inscritos
Das 9h às 12h
Módulo 3: Prestação anual de contas
Facilitador: Décio Galdino
Das 13h30min às 13h55min, abertura da sala e admissão dos inscritos
Das 14h às 17h
Módulo 4: Obrigações acessórias
Facilitadores: Alexandre di Pietra
Décio Galdino
Elson Amorim
Frequência
Para obtenção do certificado é necessária a frequência mínima de 70% do curso.
Os módulos serão por meio de aulas expositivas. Será utilizado como ferramenta, recursos multimídia e o Sistema de Prestação de Contas Anuais – SPCA, ferramenta da Justiça Eleitoral, obrigatoriamente usada para a prestação anual de contas dos órgãos partidários.
O curso alcançará a carga horária de 12 horas. A certificação será feita pelo Instituto Elson Amorim.
Exposição e análises das normas legais que alcançam a personificação jurídica dos partidos políticos.
1.1 REGULARIDADE JURÍDICA
◦ Órgão local: conceitos, responsabilidades, mudanças no cenário;
◦ Validade dos órgãos provisórios;
◦ Irregularidades perante o CNPJ;
1.2 REGULARIZANDO PARTIDOS PARA AS ELEIÇÕES DE 2020
◦ Processo judicial eletrônico
◦ Contas não prestadas;
◦ Levantamento da suspensão da anotação (ADI 6032 e RES. 23.617/20);
1.3 MUDANÇAS PARA 2020
◦ Analisando a nova resolução;
Exposição e análises das exigências sobre as obrigações contábeis nas Normas Brasileiras de Contabilidade, Lei dos Partidos e Código Cívil Brasileiro.
2.1 OBRIGATORIEDADE DOS REGISTROS CONTÁBEIS
◦ Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas e demais legislação aplicada;
2.2 REGISTROS CONTÁBEIS E CONSEQUENTES DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
◦ Plano geral de contas;
◦ Livros contábeis;
◦ Registros contábeis e documentos hábeis legais;
◦ Apuração de resultado e consequentes obrigações;
◦ Escrituração contábil digital - ECD.
◦ Prazos
Exposição e análises das normas legais da obrigação da prestação anual de contas
3.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
◦ Obrigação de prestação contas;
◦ Como prestar contas
3.2 SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - SPCA
◦ Como acessar o Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA;
◦Cadastrando o primeiro acesso;
◦ Recuperação da senha de acesso do SPCA.
3.3 PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
◦ Declaração sem movimentação;
◦ Prestação de contas com movimentação econômica e financeira;
◦ Como gerar dos recibos;
◦ Lançamentos de doações de filiados;
◦ Contas bancárias: de livre movimentação e aplicações financeiras;
◦ Notas explicativas;
◦ Como fechar uma prestação de contas com movimento no SPCA;
◦ Anexos obrigatórios;
◦ Envio e entrega da prestação de contas.
Modulo 4: Regularidade fiscal e trabalhista
Exposição e análises das normas legais tributárias aplicadas ao gasto eleitoral, para candidatos e partidos políticos:
4.1 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS CONTÁBEIS, FISCAIS E TRABALHISTAS
◦ Obrigações acessórias exigidas
◦ Regularizando omissões;
◦ Multas punitivas por omissão;
◦ Tira-dúvidas.
◦ CFC. Contabilidade Eleitoral – Contabilidade Eleitoral – Aspectos Contábeis e Jurídicos das prestações contas eleitorais de 2016. 1ª Edição, Brasília: CFC, 2016;
◦ Normas Brasileiras de Contabilidade;
◦ITG 2002, Resolução CFC nº 1.418/12;
◦ Constituição Federal de 1988;
◦ Lei 4.737/1965 - Código Eleitoral;
◦ Lei 9.906/1995 - Lei dos Partidos Políticos;
◦ Lei 9.504/1997 - Lei das Eleições;
◦ Lei 13.165/2015 - Minirreforma Eleitoral de 2015;
◦ Lei 13.487/2017 - institui o Fundo Especial de Financiamento eleitorais (FEFC) e extingui a propaganda partidária no rádio e na televisão;
◦ Lei 13.488/2017 - altera as leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), 9.096/1995, e 4.737/1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral;
◦ Lei 13.878/2019 - Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer os limites de gastos de campanha para as eleições municipais;
◦ Lei 8.212/1991 - que dispõe sobre a organização da Seguridade Social;
◦ Decreto 3.000/99 – Regulamento do Imposto de Renda;
◦ Resolução nº 23.596/2019 - Dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências
◦ Resolução nº 23.600/2019 - Dispõe sobre pesquisas eleitorais;
◦ Resolução nº 23.604/2019 - Regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei nº 9.096/1995;
◦ Resolução nº 23.605/2019 - Estabelece diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
◦ Resolução nº 23.606/2019 - Calendário Eleitoral (Eleições 2020);
◦ Resolução nº 23.607/2019 - Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
◦ Resolução nº 23.608/2019 - Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;
◦ Resolução nº 23.609/2019 - Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições;
◦ Resolução nº 23.610/2019 - Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;
◦ Resolução nº 23.611/ 2019 - Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2020;
◦ Resolução nº 23.613/2019 - Altera a Resolução-TSE nº 21.711, de 6 de abril de 2004, que dispõe sobre a utilização de sistema de transmissão eletrônica de dados e imagens por fac-símile ou pela internet, para a prática de atos processuais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;
◦ Instrução Normativa RFB nº 872/2008 - Dispõe sobre a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais;
◦ Instrução Normativa Conjunta-RFB/TSE nº 1.019/2010 - Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
◦ Instrução Normativa-RFB nº 1.634/2016 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
◦ Comunicado-Bacen nº 29.108/2016 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas;
• Advogado eleitoralista
• Professor universitário de Direito Constitucional e Ciência Política
• Pós-graduado em Direito Eleitoral e Direito Processual Eleitoral pela Escola Paulista da Magistratura
• Mestre em Direito Político pelo Mackenzie
• Mestre em Direito do Estado pela USP
• Presidente da Comissão de Direito Eleitoral e Combate à Corrupção Eleitoral da OAB Guarulhos
• Coautor do Livro Contabilidade Eleitoral – Aspectos contábeis e jurídicos das prestações contas eleitorais de 2016, ed. CFC, 2016.
• Especilialista em Contabilista Partária e Eleitoral; • CEO Contadoria Elson Amorim; • CEO do Instituto Elson Amorim; • Membro do grupo de Trabalho TSE/CFC/MPE/MCCE de estudos da Contabilidade Eleitoral; • Coautor do Livro Contabilidade Eleitoral – Aspectos contábeis e jurídicos das prestações contas eleitorais de 2016, ed. CFC, 2016. • Coautor do Livro Contabilidade Eleitoral – Da teoria à prática ed.CFC, 2018. • Facilitador no sistema CFC/CRC e Fundação Brasileira de Contabilidade - FBC e em faculdades de Ciências Contábeis; • Diretor da Federação dos Contabilistas do Norte e Nordeste - FCNN; • Presidente do Sindicado dos Contabilistas do Estado de Sergipe – SINDCONT/SE; • Foi Conselheiro do CRC/SE, onde foi membro das Câmaras de Desenvolvimento Profissional e Controle Interno; • Coordena a Assessoria Técnica da Superintendência Geral de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração de Sergipe, onde também exerceu o cargo de Diretor de Planejamento e coordena a Comissão Especial de Trabalho do eSocial, que para a implantação do sistema no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; • Foi Chefe da Contabilidade e Assessor técnico do município de Boquim/SE;
• Foi Vogal Representante da União na Junta Comercial do Estado de Sergipe, onde também exerceu os cargos de Chefe da Contabilidade e Diretor Administrativo e Financeiro;
• Foi Conselheiro e Presidente, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Sergipe;
• Foi Notário Substituto do Cartório do Oficio Único da Comarca de Areia Branca/SE;
• Foi Secretário-Adjunto da Ordem Pública do município de Rosário do Catete/SE;